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Questão FC438473

Compete ao CONTRAN aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização. Em relação à sinalização de trânsito, o CONTRAN estabelece que a

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CESGRANRIO · 2012

Compete ao CONTRAN aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização.

 

Em relação à sinalização de trânsito, o CONTRAN estabelece que a

  1. afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias fica condicionada à prévia aprovação do DENIT.
  2. afixação, sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, de publicidade, legendas e símbolos que não estejam relacionados à mensagem da sinalização, é permitida.
  3. delimitação do espaço por onde os veículos podem ou não circular é feita por uma faixa contínua dupla.
  4. instalação de sinalizações luminosas em entradas de locais destinados a postos de gasolina e a oficinas, à beira de estradas, é da competência do DETRAN.
  5. travessia de pedestres deverá ocorrer em locais sinalizados pelo órgão executivo municipal de trânsito, com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via que apresentem boas condições de visibilidade e segurança.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Art. 85 do CTB determina que a travessia de pedestres seja feita em locais sinalizados pelo órgão executivo municipal de trânsito com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via.

Isso significa que, quando o município tiver circunscrição sobre a via, cabe a esse órgão definir e marcar os pontos destinados à travessia, observando critérios técnicos.

A exigência de boas condições de visibilidade e segurança implica que as faixas devem estar legíveis e conservadas, com iluminação e visibilidade livre de obstáculos, para reduzir riscos ao pedestre.

Em resumo, a regra assegura que a travessia ocorra em locais previamente sinalizados e adequados pelo órgão municipal, garantindo organização e proteção ao trânsito e aos pedestres.

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