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Questão FC438480

De acordo com a Lei nº. 9503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), os sinais de trânsito NÃO se classificam em:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

FGV · 2010

De acordo com a Lei nº. 9503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), os sinais de trânsito NÃO se classificam em:

  1. Verticais.
  2. Horizontais.
  3. Iluminados.
  4. Dispositivos de sinalização auxiliar.
  5. Gestos do agente de trânsito e do condutor.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A opção Iluminados está correta porque o Código de Trânsito Brasileiro adota uma terminologia específica para classificar os sinais de trânsito.

O dispositivo legal ( Art. 87 do CTB) enumera as categorias dos sinais como: verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente e do condutor.

O termo iluminados não consta do texto legal; embora, no uso comum, possa parecer sinônimo de luminosos, em prova de legislação é exigida fidelidade às palavras da lei.

Portanto, Iluminados é a alternativa que não corresponde à classificação prevista no CTB, sendo substituída no diploma legal pela expressão luminosos.

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