Questão FC438485
Segundo a classificação do Código de Trânsito Brasileiro, são modalidades de sinais de trânsito:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CESGRANRIO · 2010
Segundo a classificação do Código de Trânsito Brasileiro, são modalidades de sinais de trânsito:
- luminosos, sonoros, verticais e horizontais.
- de cores, sonoros e gestos do agente de trânsito.
- de cores, gestos do condutor, verticais e horizontais.
- expressos, implícitos, luminosos e sonoros.
- expressos, implícitos, verticais e horizontais.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Luminosos: sinais que utilizam luz para orientar o tráfego, como semáforos e painéis eletrônicos. Indicam parada, atenção ou autorização de passagem por meio de aspectos luminosos.
Sonoros: sinais emitidos por som para transmitir ordem ou alerta, como o apito do agente de trânsito ou sinais sonoros de veículos prioritários. São úteis em situações de pouca visibilidade.
Verticais: placas fixadas em postes ou estruturas que informam, regulamentam ou advertem sobre condições da via. Têm formato, cor e símbolos padronizados para fácil reconhecimento.
Horizontais: marcações no pavimento, como faixas, setas e símbolos que orientam posicionamento, circulação e ultrapassagem. Complementam as placas verticais e os sinais luminosos.
Essas quatro modalidades compõem categorias previstas no Código de Trânsito Brasileiro e atuam de forma integrada para disciplinar o tráfego e aumentar a segurança viária.
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