Questão FC438505
Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres ou colocar em risco a sua segurança será iniciada sem permissão prévia do órgão
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2025
Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres ou colocar em risco a sua segurança será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
De acordo com o parágrafo 1o, do art. 95, do CTB, a obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou
- da prefeitura.
- da engenharia de tráfego.
- do proprietário.
- do evento.
- da polícia local.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta indica que a obrigação de sinalizar recai sobre o responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.
Ou seja, quando uma atividade temporária puder perturbar ou interromper a circulação, cabe ao organizador ou executor adotar a sinalização necessária.
Na prática isso significa providenciar placas, barreiras, dispositivos de segurança e a indicação clara de desvios, além de obter a permissão prévia do órgão de trânsito competente.
O objetivo é proteger pedestres e veículos e permitir controle e fiscalização por parte do órgão responsável.
O não cumprimento implica responsabilidade do organizador, incluindo sanções administrativas e obrigação de reparar danos decorrentes da ausência de sinalização.
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