Questão FC438506
Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, a respeito de qualquer in
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2025
Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, a respeito de qualquer interdição da via, indicando os caminhos alternativos a serem utilizados, com antecedência de
- 28 (vinte e oito) horas.
- 48 (quarenta e oito) horas.
- 38 (trinta e oito) horas.
- 12 (doze) horas.
- 24 (vinte e quatro) horas.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Salvo em casos de emergência, a norma impõe que a autoridade de trânsito responsável pela via avise a comunidade sobre qualquer interdição.
Esse aviso deve ser feito por meio dos meios de comunicação social, como rádio, TV, portais oficiais e redes sociais, garantindo ampla divulgação.
O prazo mínimo de antecedência é de 48 (quarenta e oito) horas, tempo destinado a permitir o planejamento de deslocamentos e a adoção de medidas alternativas.
A comunicação precisa indicar os caminhos alternativos a serem utilizados, de modo a reduzir impactos na segurança e na fluidez do tráfego.
Assim, exceto em situações emergenciais, a exigência dos 48 horas protege a coletividade ao assegurar publicidade e previsibilidade nas interdições viárias.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em