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Questão FC438506

Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, a respeito de qualquer in

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2025

Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, a respeito de qualquer interdição da via, indicando os caminhos alternativos a serem utilizados, com antecedência de

  1. 28 (vinte e oito) horas.
  2. 48 (quarenta e oito) horas.
  3. 38 (trinta e oito) horas.
  4. 12 (doze) horas.
  5. 24 (vinte e quatro) horas.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Salvo em casos de emergência, a norma impõe que a autoridade de trânsito responsável pela via avise a comunidade sobre qualquer interdição.


Esse aviso deve ser feito por meio dos meios de comunicação social, como rádio, TV, portais oficiais e redes sociais, garantindo ampla divulgação.


O prazo mínimo de antecedência é de 48 (quarenta e oito) horas, tempo destinado a permitir o planejamento de deslocamentos e a adoção de medidas alternativas.


A comunicação precisa indicar os caminhos alternativos a serem utilizados, de modo a reduzir impactos na segurança e na fluidez do tráfego.


Assim, exceto em situações emergenciais, a exigência dos 48 horas protege a coletividade ao assegurar publicidade e previsibilidade nas interdições viárias.

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