Questão FC438509
De acordo com o artigo 95 do CTB, nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será inic
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2024
De acordo com o artigo 95 do CTB, nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados com antecedência de
- oito horas.
- doze horas.
- vinte e quatro horas.
- trinta e duas horas.
- quarenta e oito horas.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
De acordo com o artigo 95 do CTB, salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito responsável pela via deve avisar a comunidade, por meio dos meios de comunicação social, com antecedência de quarenta e oito horas sobre qualquer interdição que possa perturbar ou interromper a circulação.
Essa exigência tem objetivo prático: garantir tempo hábil para que motoristas e pedestres se organizem e evitem pontos afetados, reduzindo riscos e congestionamentos.
Além do prazo de quarenta e oito horas, a comunicação deve indicar os caminhos alternativos a serem utilizados, permitindo coordenação entre órgãos e segurança das operações.
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