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Questão FC438512

De acordo com o artigo 93 do CTB, nenhum projeto de edificação, que possa se transformar em polo atrativo de trânsito, poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2023

De acordo com o artigo 93 do CTB, nenhum projeto de edificação, que possa se transformar em polo atrativo de trânsito, poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área

  1. para comércio.
  2. com hospital.
  3. de lazer.
  4. para estacionamento.
  5. para retorno na via.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A expressão “para estacionamento” no art. 93 do CTB determina que o projeto de edificação que possa tornar‑se polo atrativo de trânsito deve prever área destinada ao estacionamento.

Essa exigência busca garantir infraestrutura para o acréscimo de veículos gerado pela edificação, evitando o estacionamento irregular na via, preservando a fluidez e a segurança do tráfego.

Na prática, o órgão competente avaliará a necessidade, o dimensionamento e a localização dessa área de estacionamento, além da indicação das vias de acesso adequadas, podendo condicionar a aprovação do projeto à observância dessas exigências.

Assim, incluir espaço para estacionamento no projeto é medida de ordenamento viário e de responsabilidade técnica e urbanística.

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