Questão FC438513
De acordo com o artigo 95 do CTB, salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2023
De acordo com o artigo 95 do CTB, salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados com antecedência de
- vinte e oito horas.
- trinta horas.
- trinta e oito horas.
- quarenta horas.
- quarenta e oito horas.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta é quarenta e oito horas, conforme o disposto no Art. 95 do CTB: salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito deve comunicar à comunidade, por meio dos veículos de comunicação social, qualquer interdição com antecedência de 48 horas.
Isso significa que a autoridade de trânsito tem a obrigação de informar previamente e de indicar as rotas alternativas a serem utilizadas, dando tempo hábil para o planejamento de deslocamentos e para minimizar riscos e transtornos.
Na prática, lembre-se da expressão-chave: 48 horas de antecedência (exceto emergências), informadas pelos meios de comunicação social.
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