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Questão FC438513

De acordo com o artigo 95 do CTB, salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2023

De acordo com o artigo 95 do CTB, salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados com antecedência de

  1. vinte e oito horas.
  2. trinta horas.
  3. trinta e oito horas.
  4. quarenta horas.
  5. quarenta e oito horas.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa correta é quarenta e oito horas, conforme o disposto no Art. 95 do CTB: salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito deve comunicar à comunidade, por meio dos veículos de comunicação social, qualquer interdição com antecedência de 48 horas.

Isso significa que a autoridade de trânsito tem a obrigação de informar previamente e de indicar as rotas alternativas a serem utilizadas, dando tempo hábil para o planejamento de deslocamentos e para minimizar riscos e transtornos.

Na prática, lembre-se da expressão-chave: 48 horas de antecedência (exceto emergências), informadas pelos meios de comunicação social.

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