Questão FC438519
Nenhuma obra ou evento, de acordo com o artigo 95 do CTB, que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, poderá i
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2021
Nenhuma obra ou evento, de acordo com o artigo 95 do CTB, que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, poderá iniciar-se sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. A obrigação de sinalizar é ou do evento.
Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna.
- do setor de planejamento de obras viárias do estado
- da zeladoria do sistema viário do município
- da equipe de fiscalização com circunscrição da via
- dos técnicos de planejamento viário do município
- do responsável pela execução ou manutenção da obra
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A resposta correta é a alternativa e: a obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra.
O Art. 95, §1º do CTB atribui essa responsabilidade ao executor ou mantenedor da intervenção viária, expressando que quem realiza a obra ou promove o evento deve adotar as medidas de sinalização necessárias para preservar a circulação e a segurança de pedestres e veículos.
Sinalizar inclui instalação e manutenção de placas, cones, barreiras, iluminação e desvios, conforme normas técnicas e exigências do órgão de trânsito, e deve ser planejada antes do início da atividade.
Essa obrigação implica custos e providências do responsável, que também responde por eventual omissão, sujeitando‑se a sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação.
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