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Questão FC438519

Nenhuma obra ou evento, de acordo com o artigo 95 do CTB, que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, poderá i

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2021

Nenhuma obra ou evento, de acordo com o artigo 95 do CTB, que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, poderá iniciar-se sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. A obrigação de sinalizar é                                ou do evento.

 

Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna.

  1. do setor de planejamento de obras viárias do estado
  2. da zeladoria do sistema viário do município
  3. da equipe de fiscalização com circunscrição da via
  4. dos técnicos de planejamento viário do município
  5. do responsável pela execução ou manutenção da obra
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A resposta correta é a alternativa e: a obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra.

O Art. 95, §1º do CTB atribui essa responsabilidade ao executor ou mantenedor da intervenção viária, expressando que quem realiza a obra ou promove o evento deve adotar as medidas de sinalização necessárias para preservar a circulação e a segurança de pedestres e veículos.

Sinalizar inclui instalação e manutenção de placas, cones, barreiras, iluminação e desvios, conforme normas técnicas e exigências do órgão de trânsito, e deve ser planejada antes do início da atividade.

Essa obrigação implica custos e providências do responsável, que também responde por eventual omissão, sujeitando‑se a sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação.

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