Questão FC438526
Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2018
Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
O descumprimento do disposto nesse artigo
- é tolerável, uma vez que a obra traga benefícios para a região e tenha sido informado a regional local.
- é permitido, mas acarretará uma advertência para o executante que poderá executar o serviço.
- será punido com advertência e deverá permanecer por dois meses com a obra embargada, e posterior regularização.
- será punido com multa e terá sua obra embargada imediatamente e o executante não sofrerá ações penais.
- será punido com ações penais cabíveis, multa diária estipulada de acordo com o prejuízo causado até a regularização.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Art. 95 impõe que obras ou eventos que perturbem ou interrompam a circulação só podem ser iniciados com autorização do órgão de trânsito competente. A alternativa correta resume a consequência do descumprimento.
O executante será responsabilizado criminalmente quando couber, ou seja, estará sujeito às ações penais cabíveis, além de sofrer sanção administrativa. A principal medida administrativa é a imposição de multa diária calculada conforme a dimensão da intervenção e o prejuízo causado ao trânsito.
A multa diária vigorará até a regularização da situação, isto é, enquanto não for obtida a autorização e restabelecida a segurança e a fluidez. Essa sanção não afasta outras responsabilidades civis ou penais que possam ser aplicadas.
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