Questão FC438540
É permitida a fabricação de veículos de transporte de passageiros de até 15 m de comprimento, de acordo com o artigo 100, em seu parágrafo 3º, na configuração de
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2025
É permitida a fabricação de veículos de transporte de passageiros de até 15 m de comprimento, de acordo com o artigo 100, em seu parágrafo 3º, na configuração de
- chassi 4 × 2.
- chassi 6 × 2.
- chassi 8 × 2.
- chassi 4 × 4.
- chassi 4 × 8.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O Art. 100, § 3º do Código de Trânsito Brasileiro permite a fabricação de veículos de transporte de passageiros de até 15 m quando adotam o chassi 8×2.
Na notação n×m, o primeiro número indica o total de rodas ou posições de roda e o segundo indica as rodas motrizes; portanto 8×2 significa veículo com oito rodas e duas rodas motrizes, geralmente com eixo auxiliar adicional.
Essa configuração possibilita melhor distribuição de carga por eixo e maior capacidade estrutural sem exceder os limites legais de peso por eixo, garantindo conformidade com as exigências de fabricação previstas no artigo.
Assim, a escolha por chassi 8×2 está em conformidade direta com o dispositivo legal referido.
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