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Questão FC438542

De acordo com o artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroçaria jipe, observadas restrições impostas pelo

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2024

De acordo com o artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroçaria jipe, observadas restrições impostas pelo fabricante e exigências fixadas pelo Contran, poderão ter alterado o diâmetro externo do conjunto formado por

  1. para-choques e reboques.
  2. rodas e pneus.
  3. faróis e lanternas.
  4. portas e maçanetas.
  5. frisos e borrachões.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta indica que pode ser alterado o diâmetro externo do conjunto formado por rodas e pneus, conforme previsto no §2º do Art. 98 do CTB.

Isso significa que, em veículos da espécie misto, tipo utilitário, carroçaria jipe, é admitida a modificação do diâmetro externo do conjunto roda+pneu, desde que observadas as limitações técnicas.

As alterações só são permitidas se respeitarem as restrições impostas pelo fabricante e as exigências fixadas pelo Contran. Além disso, qualquer modificação deve atender às regras de segurança e às autorizações exigidas pela autoridade competente.

Em suma, a norma autoriza mudança no diâmetro do conjunto rodas e pneus para esses tipos de veículo, condicionado ao atendimento das prescrições técnicas e legais.

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