Questão FC438542
De acordo com o artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroçaria jipe, observadas restrições impostas pelo
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2024
De acordo com o artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroçaria jipe, observadas restrições impostas pelo fabricante e exigências fixadas pelo Contran, poderão ter alterado o diâmetro externo do conjunto formado por
- para-choques e reboques.
- rodas e pneus.
- faróis e lanternas.
- portas e maçanetas.
- frisos e borrachões.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta indica que pode ser alterado o diâmetro externo do conjunto formado por rodas e pneus, conforme previsto no §2º do Art. 98 do CTB.
Isso significa que, em veículos da espécie misto, tipo utilitário, carroçaria jipe, é admitida a modificação do diâmetro externo do conjunto roda+pneu, desde que observadas as limitações técnicas.
As alterações só são permitidas se respeitarem as restrições impostas pelo fabricante e as exigências fixadas pelo Contran. Além disso, qualquer modificação deve atender às regras de segurança e às autorizações exigidas pela autoridade competente.
Em suma, a norma autoriza mudança no diâmetro do conjunto rodas e pneus para esses tipos de veículo, condicionado ao atendimento das prescrições técnicas e legais.
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