Questão FC438548
Um dos equipamentos obrigatórios para os veículos de transporte e de condução escolar, de transporte de passageiros com mais de dez lugares e para os de carga com peso bruto total
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2024
Um dos equipamentos obrigatórios para os veículos de transporte e de condução escolar, de transporte de passageiros com mais de dez lugares e para os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, estabelecido pelo artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro, é:
- farol de neblina.
- tacógrafo.
- faróis de xenônio.
- macaco hidráulico.
- engate para reboque.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Tacógrafo é o equipamento previsto no art. 105 do CTB como obrigatório para transporte escolar, transporte de passageiros com mais de dez lugares e veículos de carga com PBT superior a 4.536 kg.
Sua função é registrar, de forma contínua, informações sobre velocidade, distância, tempo de percurso e os períodos de atividade e descanso do condutor.
Esses registros permitem à fiscalização verificar cumprimento da jornada, identificar abusos de velocidade e prevenir fadiga, contribuindo para a segurança viária e a integridade da carga e dos passageiros.
Existem tacógrafos analógicos e digitais; os digitais guardam dados mais detalhados e seguros, exigindo calibração e manutenção periódica conforme normas do CONTRAN e legislação complementar.
A ausência ou irregularidade do tacógrafo sujeita o responsável às penalidades previstas no CTB e impede a correta fiscalização das condições de operação.
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