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Questão FC438548

Um dos equipamentos obrigatórios para os veículos de transporte e de condução escolar, de transporte de passageiros com mais de dez lugares e para os de carga com peso bruto total

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2024

Um dos equipamentos obrigatórios para os veículos de transporte e de condução escolar, de transporte de passageiros com mais de dez lugares e para os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, estabelecido pelo artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro, é:

  1. farol de neblina.
  2. tacógrafo.
  3. faróis de xenônio.
  4. macaco hidráulico.
  5. engate para reboque.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Tacógrafo é o equipamento previsto no art. 105 do CTB como obrigatório para transporte escolar, transporte de passageiros com mais de dez lugares e veículos de carga com PBT superior a 4.536 kg.

Sua função é registrar, de forma contínua, informações sobre velocidade, distância, tempo de percurso e os períodos de atividade e descanso do condutor.

Esses registros permitem à fiscalização verificar cumprimento da jornada, identificar abusos de velocidade e prevenir fadiga, contribuindo para a segurança viária e a integridade da carga e dos passageiros.

Existem tacógrafos analógicos e digitais; os digitais guardam dados mais detalhados e seguros, exigindo calibração e manutenção periódica conforme normas do CONTRAN e legislação complementar.

A ausência ou irregularidade do tacógrafo sujeita o responsável às penalidades previstas no CTB e impede a correta fiscalização das condições de operação.

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