Questão FC438549
Onde não houver linha regular de ônibus, de acordo com o artigo 108 do CTB, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passagei
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2024
Onde não houver linha regular de ônibus, de acordo com o artigo 108 do CTB, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas neste Código e pelo CONTRAN em veículo de carga ou
- lotação.
- escolar.
- misto.
- especial.
- fretamento.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
O art. 108 do CTB permite que, na falta de linha regular, a autoridade de trânsito autorize, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto.
Entende‑se por veículo misto aquele projetado para transportar simultaneamente carga e pessoas, com compartimentos ou adaptações que assegurem condições mínimas de transporte.
A autorização é temporária e condicionada ao cumprimento das normas de segurança previstas no CTB e regulamentadas pelo CONTRAN, como lotação, equipamentos de retenção, sinalização e manutenção.
O objetivo é permitir atendimento emergencial ou local a comunidades sem linha regular, preservando a segurança dos passageiros enquanto durar a situação autorizada.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em