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Questão FC438549

Onde não houver linha regular de ônibus, de acordo com o artigo 108 do CTB, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passagei

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2024

Onde não houver linha regular de ônibus, de acordo com o artigo 108 do CTB, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas neste Código e pelo CONTRAN em veículo de carga ou

  1. lotação.
  2. escolar.
  3. misto.
  4. especial.
  5. fretamento.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O art. 108 do CTB permite que, na falta de linha regular, a autoridade de trânsito autorize, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto.


Entende‑se por veículo misto aquele projetado para transportar simultaneamente carga e pessoas, com compartimentos ou adaptações que assegurem condições mínimas de transporte.


A autorização é temporária e condicionada ao cumprimento das normas de segurança previstas no CTB e regulamentadas pelo CONTRAN, como lotação, equipamentos de retenção, sinalização e manutenção.


O objetivo é permitir atendimento emergencial ou local a comunidades sem linha regular, preservando a segurança dos passageiros enquanto durar a situação autorizada.

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