Questão FC438554
Estarão isentos da inspeção de que trata o caput do artigo 104 do CTB, durante 3 (três) anos a partir do primeiro licenciamento, os veículos novos classificados na categoria partic
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2023
Estarão isentos da inspeção de que trata o caput do artigo 104 do CTB, durante 3 (três) anos a partir do primeiro licenciamento, os veículos novos classificados na categoria particular, desde que mantenham suas características originais de fábrica e não se envolvam em sinistro de trânsito com danos de média ou grande monta, com capacidade para até
- 7 (sete) passageiros.
- 8 (oito) passageiros.
- 10 (dez) passageiros.
- 15 (quinze) passageiros.
- 20 (vinte) passageiros.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa aponta que a isenção cobre veículos particulares com capacidade para até 7 (sete) passageiros.
Isso decorre do Art. 104, §6º do CTB: a isenção vale por 3 (três) anos contados do primeiro licenciamento, desde que o veículo seja novo e esteja na categoria particular.
Para manter a isenção é preciso cumprir duas condições essenciais: conservar as características originais de fábrica e não sofrer sinistro com danos de média ou grande monta.
Na prática, veículos de passeio e utilitários leves destinados ao uso particular, com até sete ocupantes, ficam dispensados da inspeção periódica nesse prazo, caso atendam aos requisitos legais.
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