Questão FC438555
De acordo com o artigo 98 do CTB, observadas restrições impostas pelo fabricante e exigências fixadas pelo Contran, os veículos classificados na espécie misto, tipo utilitário, car
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2023
De acordo com o artigo 98 do CTB, observadas restrições impostas pelo fabricante e exigências fixadas pelo Contran, os veículos classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroçaria jipe poderão ter alterado o conjunto formado por roda e pneu
- na altura total.
- na altura da secção.
- no talão fixador do aro.
- no diâmetro externo.
- na construção diagonal.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O §2º do art. 98 do CTB autoriza, para veículos da espécie misto, tipo utilitário com carroçaria jipe, a alteração do diâmetro externo do conjunto formado por roda e pneu, desde que sejam respeitadas as restrições do fabricante e as exigências do Contran.
Por diâmetro externo entende‑se a medida total do conjunto roda+pneu que determina a circunferência de rolamento. Alterá‑la muda a altura ao solo e a distância percorrida por volta de roda.
Essa alteração impacta diretamente o velocímetro, o odômetro, a relação final de transmissão e comportamento dinâmico. Por isso há limites técnicos e critérios de segurança estabelecidos.
Na prática, só é permitida dentro dos parâmetros do fabricante e das normas do Contran, podendo exigir avaliação técnica e registro para manter a legalidade e a segurança do veículo.
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