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Questão FC438556

O fabricante fará constar em lugar visível da estrutura do veículo e no Renavam, de acordo com o artigo 99 parágrafo 5º, na forma definida pelo CONTRAN, o

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2023

O fabricante fará constar em lugar visível da estrutura do veículo e no Renavam, de acordo com o artigo 99 parágrafo 5º, na forma definida pelo CONTRAN, o

  1. limite técnico de peso por eixo.
  2. quantidade de rodas sobressalentes.
  3. capacidade máxima de tração.
  4. comprimento total combinado.
  5. largara máxima excedente.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Art. 99, §5º exige que o fabricante registre o limite técnico de peso por eixo em local visível na estrutura do veículo e no Renavam. Essa anotação segue a forma definida pelo CONTRAN.

O objetivo é informar de maneira clara o máximo de carga que cada eixo pode suportar, auxiliando no dimensionamento da carga e na distribuição correta pelos eixos do veículo.

Em fiscalizações, agentes comparam as medições de peso por eixo com o valor declarado para constatar conformidade ou infração por excesso.

Essa exigência protege a segurança viária, preserva a pavimentação e evita danos ao veículo, oferecendo referência técnica tanto para operadores quanto para órgãos de controle.

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