Questão FC438556
O fabricante fará constar em lugar visível da estrutura do veículo e no Renavam, de acordo com o artigo 99 parágrafo 5º, na forma definida pelo CONTRAN, o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2023
O fabricante fará constar em lugar visível da estrutura do veículo e no Renavam, de acordo com o artigo 99 parágrafo 5º, na forma definida pelo CONTRAN, o
- limite técnico de peso por eixo.
- quantidade de rodas sobressalentes.
- capacidade máxima de tração.
- comprimento total combinado.
- largara máxima excedente.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 99, §5º exige que o fabricante registre o limite técnico de peso por eixo em local visível na estrutura do veículo e no Renavam. Essa anotação segue a forma definida pelo CONTRAN.
O objetivo é informar de maneira clara o máximo de carga que cada eixo pode suportar, auxiliando no dimensionamento da carga e na distribuição correta pelos eixos do veículo.
Em fiscalizações, agentes comparam as medições de peso por eixo com o valor declarado para constatar conformidade ou infração por excesso.
Essa exigência protege a segurança viária, preserva a pavimentação e evita danos ao veículo, oferecendo referência técnica tanto para operadores quanto para órgãos de controle.
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