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Questão FC438573

Os veículos, quanto à categoria, são classificados em:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2018

Os veículos, quanto à categoria, são classificados em:

  1. particular, público, de aluguel, de carga e de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados pelo Governo brasileiro.
  2. oficial, particular, de aluguel, de aprendizagem e de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados pelo Governo brasileiro.
  3. oficial, de passageiros, de aluguel, de carga e de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados pelo Governo brasileiro.
  4. de passageiro, de carga, particular, de aluguel e de aprendizagem.
  5. tração, espécie e tipo.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A categoria reúne a natureza do uso e a vinculação jurídica do veículo.

Oficial: destinado ao serviço da Administração Pública, seja municipal, estadual ou federal, utilizado por órgãos e agentes em atividade funcional.

Particular: veículo de propriedade privada para uso pessoal ou familiar, sem vínculo direto a atividades institucionais ou comerciais de transporte.

De aluguel: veículos prestadores de serviço remunerado de transporte de passageiros mediante contrato ou diária, como táxis e carros de locadora.

De aprendizagem: usados por centros e autoescolas para instrução de condutores, identificados para fins de ensino e fiscalização.

De representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados pelo Governo brasileiro: veículos vinculados a missões e organismos estrangeiros com status especial, reconhecidos e credenciados pelo Estado brasileiro.

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