Questão FC438573
Os veículos, quanto à categoria, são classificados em:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2018
Os veículos, quanto à categoria, são classificados em:
- particular, público, de aluguel, de carga e de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados pelo Governo brasileiro.
- oficial, particular, de aluguel, de aprendizagem e de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados pelo Governo brasileiro.
- oficial, de passageiros, de aluguel, de carga e de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados pelo Governo brasileiro.
- de passageiro, de carga, particular, de aluguel e de aprendizagem.
- tração, espécie e tipo.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
A categoria reúne a natureza do uso e a vinculação jurídica do veículo.
Oficial: destinado ao serviço da Administração Pública, seja municipal, estadual ou federal, utilizado por órgãos e agentes em atividade funcional.
Particular: veículo de propriedade privada para uso pessoal ou familiar, sem vínculo direto a atividades institucionais ou comerciais de transporte.
De aluguel: veículos prestadores de serviço remunerado de transporte de passageiros mediante contrato ou diária, como táxis e carros de locadora.
De aprendizagem: usados por centros e autoescolas para instrução de condutores, identificados para fins de ensino e fiscalização.
De representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados pelo Governo brasileiro: veículos vinculados a missões e organismos estrangeiros com status especial, reconhecidos e credenciados pelo Estado brasileiro.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em