Questão FC438576
De acordo com o artigo 98 do CTB, nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que seja(m) feita(s) no veículo
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2016
De acordo com o artigo 98 do CTB, nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que seja(m) feita(s) no veículo
- troca do pneus de marca diferente.
- modificações de suas características de fábrica.
- manutenção preventiva fora da data determinada de fábrica.
- manutenção corretiva durante a garantia de fábrica.
- pinturas dos para-choques diferente da do veículo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O artigo 98 do CTB proíbe que o proprietário ou responsável promova, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer alteração nas características de fábrica do veículo.
Modificações de suas características de fábrica abrangem mudanças que alterem dimensões, motor, chassi, suspensão, potência, sistema de freios, combustível ou demais especificações técnicas originais, capazes de afetar a segurança, a identificação veicular ou a conformidade com normas.
A autorização é necessária para que a alteração seja avaliada e, se aprovada, registrada, garantindo que o veículo mantenha condições seguras de circulação e que seus documentos reflitam as novas características.
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