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Questão FC438577

O artigo 96 do CTB classifica os veículos quanto a espécie em:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2016

O artigo 96 do CTB classifica os veículos quanto a espécie em:

  1. passageiros, carga, misto, corrida, tração e especial.
  2. passageiros, carga, misto, competição, tração, especial e coleção.
  3. passageiros, carga, misto, tração, especial, corrida e coleção.
  4. passageiros, carga, misto, tração, especial, coleção e aprendizagem.
  5. passageiros, carga, misto, tração, utilitário, competição, especial e coleção.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O Art. 96 do CTB distingue a espécie do veículo segundo sua finalidade, ou seja, para que ele serve.

São sete espécies previstas: passageiros, carga, misto, competição, tração, especial e coleção.

A espécie passageiros abrange veículos destinados ao transporte de pessoas.
Em carga estão os veículos voltados ao transporte de bens.

Misto combina transporte de pessoas e cargas.
Competição corresponde a veículos projetados para provas esportivas.

Tração inclui máquinas e veículos de tração (como tratores).
Especial refere-se a veículos com fim específico ou adaptação para uso industrial ou rural.

Coleção identifica veículos preservados por valor histórico e exibidos em eventos e museus.

O próprio artigo indica, para algumas espécies, as subespécies ou tipos correspondentes, complementando a classificação.

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