Questão FC438577
O artigo 96 do CTB classifica os veículos quanto a espécie em:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2016
O artigo 96 do CTB classifica os veículos quanto a espécie em:
- passageiros, carga, misto, corrida, tração e especial.
- passageiros, carga, misto, competição, tração, especial e coleção.
- passageiros, carga, misto, tração, especial, corrida e coleção.
- passageiros, carga, misto, tração, especial, coleção e aprendizagem.
- passageiros, carga, misto, tração, utilitário, competição, especial e coleção.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
O Art. 96 do CTB distingue a espécie do veículo segundo sua finalidade, ou seja, para que ele serve.
São sete espécies previstas: passageiros, carga, misto, competição, tração, especial e coleção.
A espécie passageiros abrange veículos destinados ao transporte de pessoas.
Em carga estão os veículos voltados ao transporte de bens.
Misto combina transporte de pessoas e cargas.
Competição corresponde a veículos projetados para provas esportivas.
Tração inclui máquinas e veículos de tração (como tratores).
Especial refere-se a veículos com fim específico ou adaptação para uso industrial ou rural.
Coleção identifica veículos preservados por valor histórico e exibidos em eventos e museus.
O próprio artigo indica, para algumas espécies, as subespécies ou tipos correspondentes, complementando a classificação.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em