Questão FC438580
Jorge comprou um carro azul em um leilão, devido ao preço. Contudo, gostaria de mudar a cor de seu novo carro para amarelo. Como Jorge mudará as características de fábrica do veícu
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FGV · 2015
Jorge comprou um carro azul em um leilão, devido ao preço. Contudo, gostaria de mudar a cor de seu novo carro para amarelo. Como Jorge mudará as características de fábrica do veículo, ele deverá solicitar uma autorização:
- ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT);
- à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI);
- à Polícia Militar do Estado de Rondônia;
- ao órgão executivo rodoviário de trânsito;
- ao órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN-RO.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Para alterar a cor do veículo Jorge deve solicitar autorização ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado de Rondônia, isto é, DETRAN-RO.
O Código de Trânsito Brasileiro exige prévia autorização para modificações nas características de fábrica do veículo. Veja que art. 98 proíbe alterações sem permissão da autoridade competente.
Além disso, art. 114, §3º vincula modificações de identificação à prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, que, no âmbito estadual, é o DETRAN.
Quando houver alteração de qualquer característica do veículo é obrigatória a expedição de novo CRV, conforme art. 123, III do CTB.
Se trafegar com a cor alterada sem autorização, configura-se infração grave prevista no art. 230, VII.
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