Questão FC438582
Define-se como veículo de carga aquele que é utilizado para trânsito nas vias de rolamento e que se destina ao transporte geral de cargas nas formas sólida, líquida e gasosa. É cla
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CESGRANRIO · 2014
Define-se como veículo de carga aquele que é utilizado para trânsito nas vias de rolamento e que se destina ao transporte geral de cargas nas formas sólida, líquida e gasosa.
É classificado oficialmente como um veículo de carga o
- automóvel
- micro-ônibus
- ônibus
- bonde
- caminhão
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Veículo de carga é aquele empregado no trânsito em vias de rolamento e destinado ao transporte de cargas em formas sólida, líquida ou gasosa. Entre os tipos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, o caminhão enquadra-se perfeitamente nessa definição.
O caminhão é um automotor projetado especificamente para o transporte de mercadorias, normalmente dotado de carroceria, carroçaria ou plataforma destinada a receber carga. Sua configuração privilegia capacidade de peso útil e volume, diferindo quanto ao projeto e registro de veículos destinados ao transporte de pessoas.
Legalmente, o caminhão está expressamente listado como veículo de carga no art. 96 do CTB, motivo pelo qual sua classificação é inequívoca. Na prática, identifica-se um caminhão pela presença de compartimento exclusivo para carga e pela finalidade declarada de transporte de bens.
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