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Questão FC438589

De acordo com o art. 96 do CTB, os veículos se classificam quanto

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2013

De acordo com o art. 96 do CTB, os veículos se classificam quanto

  1. à espécie, ao gênero e à finalidade.
  2. à tração, ao gênero e à espécie.
  3. ao gênero, à categoria e à finalidade.
  4. à tração, à espécie e à categoria.
  5. à espécie, à categoria e à finalidade.
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Gabarito

D

Comentário do professor

De acordo com o art. 96 do CTB, a classificação correta é quanto a: tração, espécie e categoria.

Tração: refere‑se ao modo de propulsão do veículo, por exemplo automotor, elétrico, de propulsão humana, de tração animal ou reboque/semi‑reboque. Essa classificação indica como o veículo se locomove.

Espécie: relaciona‑se ao tipo e uso do veículo, como os de passageiros (automóvel, ônibus), de carga (caminhão), mistos, de competição, de tração, especiais ou de coleção. Serve para identificar características operacionais e físicas.

Categoria: diz respeito à finalidade de uso e ao vínculo jurídico, como oficial, diplomática, particular, de aluguel ou de aprendizagem. Essa etiqueta impacta normas de registro, licenciamento e fiscalização.

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