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Questão FC438590

Quanto à espécie, um ônibus é um veículo

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2013

Quanto à espécie, um ônibus é um veículo

  1. de carga.
  2. de passageiro.
  3. especial.
  4. de tração.
  5. misto.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Art. 96 do CTB classifica os veículos quanto à espécie. Na enumeração legal, está prevista a espécie de passageiro, que abrange veículos projetados e utilizados para o transporte de pessoas.

O ônibus enquadra-se nessa espécie porque sua configuração e finalidade são o transporte coletivo de passageiros: carroçaria com assentos, circulação interna para embarque e desembarque e capacidade para múltiplos ocupantes. Essa tipificação consta expressamente na lista do CTB, consolidando a identificação do ônibus como veículo de passageiro.

Por isso a alternativa correta é a de que o ônibus é um veículo de passageiro.

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