Questão FC438590
Quanto à espécie, um ônibus é um veículo
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2013
Quanto à espécie, um ônibus é um veículo
- de carga.
- de passageiro.
- especial.
- de tração.
- misto.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 96 do CTB classifica os veículos quanto à espécie. Na enumeração legal, está prevista a espécie de passageiro, que abrange veículos projetados e utilizados para o transporte de pessoas.
O ônibus enquadra-se nessa espécie porque sua configuração e finalidade são o transporte coletivo de passageiros: carroçaria com assentos, circulação interna para embarque e desembarque e capacidade para múltiplos ocupantes. Essa tipificação consta expressamente na lista do CTB, consolidando a identificação do ônibus como veículo de passageiro.
Por isso a alternativa correta é a de que o ônibus é um veículo de passageiro.
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