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Questão FC438591

Ônibus e charretes são

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2013

Ônibus e charretes são

  1. espécie de veículos de passageiros.
  2. categoria de veículos de carga.
  3. categoria de veículos de passageiros.
  4. espécie de veículos de carga.
  5. respectivamente, veículos de propulsão humana e animal.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa espécie de veículos de passageiros é correta porque, na classificação legal, "espécie" indica o tipo de uso principal do veículo.

Conforme o Art. 96 do Código de Trânsito Brasileiro, a espécie "de passageiros" agrupa veículos destinados ao transporte de pessoas.

O termo ônibus é claro: trata-se de veículo automotor projetado para transporte coletivo de passageiros.

A charrete, embora seja de tração animal, também figura na lista das espécies voltadas ao transporte de pessoas, por isso integra a mesma classificação de espécie.

Portanto, ambos são classificados como espécie de veículos de passageiros pela lei, independentemente do meio de tração.

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