Questão FC438591
Ônibus e charretes são
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2013
Ônibus e charretes são
- espécie de veículos de passageiros.
- categoria de veículos de carga.
- categoria de veículos de passageiros.
- espécie de veículos de carga.
- respectivamente, veículos de propulsão humana e animal.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa espécie de veículos de passageiros é correta porque, na classificação legal, "espécie" indica o tipo de uso principal do veículo.
Conforme o Art. 96 do Código de Trânsito Brasileiro, a espécie "de passageiros" agrupa veículos destinados ao transporte de pessoas.
O termo ônibus é claro: trata-se de veículo automotor projetado para transporte coletivo de passageiros.
A charrete, embora seja de tração animal, também figura na lista das espécies voltadas ao transporte de pessoas, por isso integra a mesma classificação de espécie.
Portanto, ambos são classificados como espécie de veículos de passageiros pela lei, independentemente do meio de tração.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em