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Questão FC438593

O Código de Trânsito Brasileiro dispõe que “o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as esp

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2013

O Código de Trânsito Brasileiro dispõe que “o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.” No entanto, são dispensados da placa dianteira:

  1. os veículos especiais de coleção.
  2. os veículos de propriedade da União, dos Estados e do Distrito Federal, devidamente registrados e licenciados, quando usados em serviço reservado de caráter policial.
  3. os veículos de duas ou três rodas.
  4. os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal.
  5. os veículos de representação de autoridades dos três poderes da República Federativa brasileira.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Art. 115, § 6º do Código de Trânsito Brasileiro prevê que os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira. Essa previsão está harmonizada com as especificações do CONTRAN quanto à identificação veicular.

A razão prática é que a construção desses veículos dificulta a fixação adequada da placa frontal, comprometendo segurança, visibilidade e integridade da sinalização. Por isso a norma admite tratamento específico para sua identificação externa.

Mesmo com essa dispensa, a placa traseira deve obedecer às normas de dimensionamento e lacração estabelecidas pelo CONTRAN, assegurando identificação única e controle administrativo.

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