Questão FC438599
De acordo com a legislação e regulamentação específica do CONTRAN, o cinto de segurança é equipamento obrigatório dos veículos, com exceção daqueles destinados ao transporte de pas
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2012
De acordo com a legislação e regulamentação específica do CONTRAN, o cinto de segurança é equipamento obrigatório dos veículos, com exceção daqueles destinados ao transporte de passageiros em percursos em que
- o tráfego seja feito pela esquerda.
- seja permitido viajar em pé.
- a lotação não exceda a oito lugares.
- o trajeto seja em corredor exclusivo.
- o desembarque seja somente pelo lado esquerdo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O Código de Trânsito Brasileiro, no CTB Art. 105, determina como obrigatório o uso do cinto de segurança por veículos, conforme regulamentação do CONTRAN.
Contudo, há uma exceção: essa obrigatoriedade não se aplica aos veículos destinados ao transporte de passageiros quando o percurso permitir que os ocupantes viajem em pé.
Isso ocorre porque, nesses veículos, a configuração e a operação do serviço preveem espaço para passageiros em pé, o que torna impraticável a exigência de cinto para todos os ocupantes.
Mesmo assim, quando houver assentos equipados com cintos, os ocupantes devem utilizá‑los, e as normas do CONTRAN regulam detalhes sobre tipos de veículos e exceções.
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