Questão FC438600
De acordo com o artigo 98 do CTB, nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que seja(m) feita(s) no veículo
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2012
De acordo com o artigo 98 do CTB, nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que seja(m) feita(s) no veículo
- reforma após um acidente de trânsito.
- modificações de suas características de fábrica.
- troca de proprietário após a venda.
- mudança de endereço no mesmo município.
- mudança de endereço para outro municipio.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 98 do CTB determina que nenhum proprietário ou responsável pode, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou mandar fazer no veículo modificações de suas características de fábrica.
Isso significa alterações que mudem parâmetros originais do veículo, como estrutura, suspensão, motor/potência, dimensões, sistema de freios, escapamento, iluminação ou equipamentos obrigatórios. Mudanças desse tipo afetam segurança, emissões e conformidade técnica.
Para executar e legalizar a alteração é preciso solicitar autorização ao órgão de trânsito, submeter o veículo à inspeção técnica e promover o registro da modificação no documento do veículo.
A ausência dessa prévia autorização gera infrações administrativas e pode acarretar multa, apreensão ou impedimento de circulação até a regularização.
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