Questão FC438605
A placa dos veículos é uma das formas de exteriorizar sua identificação e pode auxiliar o agente de trânsito na responsabilização dos culpados pelas ocorrências de trânsito. Dentre
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CESGRANRIO · 2009
A placa dos veículos é uma das formas de exteriorizar sua identificação e pode auxiliar o agente de trânsito na responsabilização dos culpados pelas ocorrências de trânsito.
Dentre as regras relativas às placas, está aquela que
- reserva as placas com as cores verde e amarela apenas para o Presidente e o Vice-Presidente da República.
- permite o reaproveitamento do número da placa após a baixa do registro do veículo.
- proíbe a utilização de placas particulares por carros policiais, em qualquer hipótese.
- estabelece a obrigatoriedade de placas para bicicletas, norma ainda não regulamentada.
- dispensa a placa dianteira nos veículos de três rodas.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Fundamento: o Código de Trânsito Brasileiro prevê que os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira (Art. 115, § 6º).
Isso significa que motocicletas, motonetas, ciclomotores e veículos de três rodas não são obrigados a portar placa na parte frontal, por motivos práticos relacionados à construção e à visibilidade desses veículos.
Mesmo com essa dispensa, é obrigatório o uso da placa traseira, que garante a identificação e a responsabilização em infrações e acidentes. A ausência da placa traseira sujeita o condutor às sanções previstas no CTB.
Portanto, a regra exclui apenas a placa dianteira; a identificação do veículo deve ser mantida pela placa traseira e pelo respectivo registro e licenciamento.
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