Questão FC438617
De acordo com o artigo 260 do CTB, quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga antes d
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2023
De acordo com o artigo 260 do CTB, quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga antes de sua saída do País, respeitado
- o princípio de direito.
- a legítima defesa.
- o princípio de reciprocidade.
- o direito de circulação.
- a legalidade do turista.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O artigo 260 do CTB determina que, quando a infração for cometida por veículo licenciado no exterior, a multa deva ser paga antes da saída do Brasil, respeitado o princípio de reciprocidade.
Isso significa que a exigência de pagamento pode ser relativizada quando existe tratamento equivalente entre o Brasil e o país de registro do veículo. Ou seja, se o Estado estrangeiro não impõe a mesma condição a veículos brasileiros, ou houver acordo bilateral que preveja outra medida, aplicam‑se as regras de reciprocidade.
Na prática, a autoridade de trânsito verifica se há situação de reciprocidade ou instrumento internacional. Se confirmada, pode dispensar o pagamento imediato, adotando procedimento compatível com o acordo ou prática recíproca.
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