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Questão FC438617

De acordo com o artigo 260 do CTB, quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga antes d

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2023

De acordo com o artigo 260 do CTB, quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga antes de sua saída do País, respeitado

  1. o princípio de direito.
  2. a legítima defesa.
  3. o princípio de reciprocidade.
  4. o direito de circulação.
  5. a legalidade do turista.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O artigo 260 do CTB determina que, quando a infração for cometida por veículo licenciado no exterior, a multa deva ser paga antes da saída do Brasil, respeitado o princípio de reciprocidade.

Isso significa que a exigência de pagamento pode ser relativizada quando existe tratamento equivalente entre o Brasil e o país de registro do veículo. Ou seja, se o Estado estrangeiro não impõe a mesma condição a veículos brasileiros, ou houver acordo bilateral que preveja outra medida, aplicam‑se as regras de reciprocidade.

Na prática, a autoridade de trânsito verifica se há situação de reciprocidade ou instrumento internacional. Se confirmada, pode dispensar o pagamento imediato, adotando procedimento compatível com o acordo ou prática recíproca.

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