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Questão FC438621

No caso de veículo nacional, antes da comercialização o fabricante ou a montadora, de acordo com o Art. 125 do CTB, deverão prestar contas sobre o chassi, o monobloco, os agregados

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2024

No caso de veículo nacional, antes da comercialização o fabricante ou a montadora, de acordo com o Art. 125 do CTB, deverão prestar contas sobre o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais do veículo ao

  1. Contran.
  2. Denatran.
  3. Ciretran.
  4. Renavam.
  5. Detran.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 125 do CTB determina que, no caso de veículo nacional, o fabricante ou a montadora deve prestar informações sobre o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais do veículo ao RENAVAM.

O RENAVAM é o sistema nacional de registro de veículos responsável por manter dados técnicos e históricos de cada unidade. Essas informações permitem a identificação única do veículo e a sua inclusão no cadastro oficial.

O envio prévio desses dados, antes da comercialização, assegura a correta emissão dos documentos e facilita conferências técnicas, inspeções e o combate a fraudes como clonagem.

Portanto, a exigência visa garantir rastreabilidade, segurança jurídica e confiabilidade dos registros dos veículos no país.

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