Questão FC438621
No caso de veículo nacional, antes da comercialização o fabricante ou a montadora, de acordo com o Art. 125 do CTB, deverão prestar contas sobre o chassi, o monobloco, os agregados
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2024
No caso de veículo nacional, antes da comercialização o fabricante ou a montadora, de acordo com o Art. 125 do CTB, deverão prestar contas sobre o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais do veículo ao
- Contran.
- Denatran.
- Ciretran.
- Renavam.
- Detran.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 125 do CTB determina que, no caso de veículo nacional, o fabricante ou a montadora deve prestar informações sobre o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais do veículo ao RENAVAM.
O RENAVAM é o sistema nacional de registro de veículos responsável por manter dados técnicos e históricos de cada unidade. Essas informações permitem a identificação única do veículo e a sua inclusão no cadastro oficial.
O envio prévio desses dados, antes da comercialização, assegura a correta emissão dos documentos e facilita conferências técnicas, inspeções e o combate a fraudes como clonagem.
Portanto, a exigência visa garantir rastreabilidade, segurança jurídica e confiabilidade dos registros dos veículos no país.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em