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Questão FC438629

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, NÃO será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo, quando houver

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CESGRANRIO · 2018

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, NÃO será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo, quando houver

  1. alteração de qualquer característica do veículo
  2. mudança de categoria do veículo
  3. mudança de município de domicílio do proprietário do veículo
  4. ocorrência de um grave acidente com o veículo
  5. transferência de propriedade do veículo
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Gabarito

D

Comentário do professor

A ocorrência de um grave acidente com o veículo não obriga, por si só, a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).

O Art. 123 do CTB estabelece circunstâncias específicas que tornam obrigatória a emissão do novo CRV, relacionadas à identificação, propriedade, domicílio ou categoria do veículo.

Um acidente, embora possa causar danos expressivos, não altera automaticamente esses dados de registro. Só haverá necessidade de novo CRV se, em consequência do acidente, ocorrer alteração de alguma característica registrada, mudança de categoria ou transferência de propriedade.

Em suma, o acidente em si não é motivo legal para emissão imediata de novo CRV.

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