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Questão FC438635

Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo, o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2016

Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo, o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do

  1. DEPVAT.
  2. INMETRO.
  3. IPEM.
  4. RENAVAM.
  5. DENIT.
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Gabarito

D

Comentário do professor

RENAVAM é o Registro Nacional de Veículos Automotores, base de dados federal que reúne informações individuais de cada veículo em todo o país. É por meio do número do RENAVAM que o veículo é identificado de forma única e rastreável.

O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 122, determina que, para a expedição do Certificado de Registro de Veículo (CRV), o órgão executivo de trânsito consulte o cadastro do RENAVAM.

No cadastro constam dados essenciais para o registro, como histórico de propriedade, ocorrência de furto/roubo, restrições legais (gravames, alienação fiduciária), além de informações técnicas e de licenciamento.

Essa consulta visa confirmar a autenticidade e a regularidade do veículo, evitando fraudes e assegurando que não existam impedimentos para a emissão do CRV.

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