Questão FC438635
Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo, o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2016
Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo, o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do
- DEPVAT.
- INMETRO.
- IPEM.
- RENAVAM.
- DENIT.
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Gabarito
D
Comentário do professor
RENAVAM é o Registro Nacional de Veículos Automotores, base de dados federal que reúne informações individuais de cada veículo em todo o país. É por meio do número do RENAVAM que o veículo é identificado de forma única e rastreável.
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 122, determina que, para a expedição do Certificado de Registro de Veículo (CRV), o órgão executivo de trânsito consulte o cadastro do RENAVAM.
No cadastro constam dados essenciais para o registro, como histórico de propriedade, ocorrência de furto/roubo, restrições legais (gravames, alienação fiduciária), além de informações técnicas e de licenciamento.
Essa consulta visa confirmar a autenticidade e a regularidade do veículo, evitando fraudes e assegurando que não existam impedimentos para a emissão do CRV.
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