Questão FC438638
No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário terá de comunicar o novo endereço
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2015
No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário terá de comunicar o novo endereço
- no prazo de 30 dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
- imediatamente e aguardar 30 dias para emitir novo Certificado de Licenciamento Anual.
- imediatamente e aguardar 10 dias para emitir novo Cerificado de Licenciamento Anual.
- no prazo de 10 dias e terá 30 dias para emitir novo Certificado de Licenciamento Anual.
- no prazo de 15 dias e terá 30 dias para emitir novo Certificado de Licenciamento anual.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Na hipótese de mudança de domicílio ou residência dentro do mesmo Município, o proprietário deve comunicar o novo endereço em 30 dias ao órgão competente.
Após essa comunicação, não é necessário alterar imediatamente o documento; o proprietário aguardará o novo licenciamento para efetivar a alteração do Certificado de Licenciamento Anual.
Na prática, isso significa informar o endereço no prazo legal e, quando for emitido o próximo licenciamento anual, o documento já sairá com os dados atualizados.
Fundamento: previsão expressa no Art. 123, §2 do CTB, que disciplina o procedimento para alteração do endereço em casos de mudança no mesmo Município.
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