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Questão FC438639

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, todos os veículos, inclusive os elétricos, devem ser registrados no órgão executivo de trânsito. Nesse caso, haverá a expedição do do

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CESGRANRIO · 2015

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, todos os veículos, inclusive os elétricos, devem ser registrados no órgão executivo de trânsito. Nesse caso, haverá a expedição do documento denominado

  1. Carteira de Identificação do Veículo Automotor
  2. Certificado de Registro de Veículo
  3. Documento Comprobatório de Propriedade de Veículo Automotor
  4. Certidão de Inscrição do Veículo
  5. Comprovante de Titularidade Veicular
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Gabarito

B

Comentário do professor

O documento mencionado é o Certificado de Registro de Veículo (CRV). Ele é expedido quando o veículo é cadastrado no órgão executivo de trânsito e formaliza o registro do bem.

O CRV reúne dados essenciais: identificação do veículo (chassi, placa, modelo), qualificação do proprietário e histórico de transferências. Serve como prova de propriedade e base para atos administrativos relacionados ao veículo.

Todos os veículos, inclusive os elétricos, precisam desse registro conforme o Código de Trânsito. A emissão do CRV é responsabilidade do órgão executivo de trânsito estadual (Detran) e é requisito para a regularização e eventual licenciamento do veículo.

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