Questão FC438639
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, todos os veículos, inclusive os elétricos, devem ser registrados no órgão executivo de trânsito. Nesse caso, haverá a expedição do do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CESGRANRIO · 2015
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, todos os veículos, inclusive os elétricos, devem ser registrados no órgão executivo de trânsito. Nesse caso, haverá a expedição do documento denominado
- Carteira de Identificação do Veículo Automotor
- Certificado de Registro de Veículo
- Documento Comprobatório de Propriedade de Veículo Automotor
- Certidão de Inscrição do Veículo
- Comprovante de Titularidade Veicular
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Gabarito
B
Comentário do professor
O documento mencionado é o Certificado de Registro de Veículo (CRV). Ele é expedido quando o veículo é cadastrado no órgão executivo de trânsito e formaliza o registro do bem.
O CRV reúne dados essenciais: identificação do veículo (chassi, placa, modelo), qualificação do proprietário e histórico de transferências. Serve como prova de propriedade e base para atos administrativos relacionados ao veículo.
Todos os veículos, inclusive os elétricos, precisam desse registro conforme o Código de Trânsito. A emissão do CRV é responsabilidade do órgão executivo de trânsito estadual (Detran) e é requisito para a regularização e eventual licenciamento do veículo.
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