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Questão FC438650

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é o órgão máximo executivo de trânsito da União. Entre suas atribuições, está a legislação sobre o Registro Nacional de Veículos Automotores.

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CESGRANRIO · 2012

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é o órgão máximo executivo de trânsito da União. Entre suas atribuições, está a legislação sobre o Registro Nacional de Veículos Automotores.

 

Com relação ao registro de veículos, o Código estabelece que a(o)

  1. expedição, pelo DETRAN, do Atestado de Compra e Venda do Veículo – ACVV – deve ocorrer no prazo de 30 dias, de acordo com as especificações e os modelos estabelecidos pelo Ministério dos Transportes.
  2. expedição do novo Certificado de Registro de Veículo está condicionada à comprovação obrigatória de renda familiar.
  3. expedição do Certificado de Registro de Veículo será realizada pelo CRV, órgão executivo de trânsito, mediante consulta ao cadastro do RENAVAM.
  4. montagem de um veículo roubado, desmontado e, posteriormente, recuperado pela polícia pode ser realizada pelo proprietário, sob a condição de que a montagem seja sobre o mesmo chassi, de forma a manter o registro anterior.
  5. registro de todo veiculo bélico deve ser feito no órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, ou ainda do Município onde se encontram localizadas as Forças Armadas.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O Código de Trânsito prevê que a expedição do Certificado de Registro de Veículo (CRV) é atribuição do órgão executivo de trânsito estadual ou do DF, que realiza a emissão mediante consulta ao RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores).

Essa consulta permite ao órgão confirmar a identificação do veículo, situação cadastral, eventuais restrições e histórico necessários para garantir a validade do novo documento.

Na prática, a integração com o RENAVAM assegura controle nacional do registro, evita fraudes e permite que a expedição seja comunicada ao sistema central, conforme previsto no art. 123, §3º do CTB.

Portanto, a responsabilidade pela emissão é do órgão executivo de trânsito, respaldada pela verificação dos dados no cadastro nacional.

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