Questão FC438652
“Jonatan sofreu um acidente e seu veículo foi dado como irrecuperável através de laudo pericial.” A partir da data da emissão do laudo, ele deverá, obrigatoriamente, requerer a bai
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FGV · 2010
“Jonatan sofreu um acidente e seu veículo foi dado como irrecuperável através de laudo pericial.” A partir da data da emissão do laudo, ele deverá, obrigatoriamente, requerer a baixa do registro do veículo no prazo de:
- 15 dias.
- 30 dias.
- 45 dias.
- 60 dias.
- 90 dias.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Quando o veículo é declarado irrecuperável por laudo pericial, o prazo para o proprietário requerer a baixa do registro é de 15 dias a contar da data de emissão do laudo.
Essa obrigação decorre do previsto no Código de Trânsito Brasileiro (art. 126) e da regulamentação do Contran (Resolução nº 11/1998), que estabelecem o procedimento e o prazo para retirada definitiva do veículo do registro.
Baixar o registro significa a exclusão do veículo do sistema de registro, caracterizando sua saída definitiva de circulação. É vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi para manter o registro anterior.
Portanto, após o laudo pericial constatar a irreparabilidade, o proprietário deve promover a baixa dentro de 15 dias para cumprir a norma e evitar irregularidades.
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