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Questão FC438661

No caso de veículo importado por pessoa física, as informações sobre o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais deverão ser prestadas ao RENAVAM pelo:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CESGRANRIO · 2007

No caso de veículo importado por pessoa física, as informações sobre o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais deverão ser prestadas ao RENAVAM pelo:

  1. fabricante ou pela montadora.
  2. concessionário.
  3. importador.
  4. DETRAN.
  5. órgão alfandegário.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Quando o veículo é importado por pessoa física, a prestação das informações ao RENAVAM cabe ao órgão alfandegário. Isso ocorre porque, na importação pessoal, a autoridade aduaneira é responsável pelo desembaraço e pela verificação documental e física do bem.

O órgão alfandegário detém os registros oficiais do ingresso do veículo no país e as especificações originais, como chassi, monobloco, agregados e demais características originais, garantindo a veracidade dos dados transmitidos ao RENAVAM.

Art. 125 do CTB fundamenta essa atribuição. Portanto, a correta é a alternativa letra "E".

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