Questão FC438661
No caso de veículo importado por pessoa física, as informações sobre o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais deverão ser prestadas ao RENAVAM pelo:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CESGRANRIO · 2007
No caso de veículo importado por pessoa física, as informações sobre o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais deverão ser prestadas ao RENAVAM pelo:
- fabricante ou pela montadora.
- concessionário.
- importador.
- DETRAN.
- órgão alfandegário.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Quando o veículo é importado por pessoa física, a prestação das informações ao RENAVAM cabe ao órgão alfandegário. Isso ocorre porque, na importação pessoal, a autoridade aduaneira é responsável pelo desembaraço e pela verificação documental e física do bem.
O órgão alfandegário detém os registros oficiais do ingresso do veículo no país e as especificações originais, como chassi, monobloco, agregados e demais características originais, garantindo a veracidade dos dados transmitidos ao RENAVAM.
Art. 125 do CTB fundamenta essa atribuição. Portanto, a correta é a alternativa letra "E".
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