Questão FC438662
De acordo com o artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro, não será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2007
De acordo com o artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro, não será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando
- for transferida a propriedade.
- o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência.
- for alterada qualquer característica do veículo.
- houver mudança de categoria.
- trocar o condutor do veículo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O artigo 123 do CTB condiciona a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) a alterações que afetem a relação de propriedade ou os dados essenciais do veículo.
Trocar o condutor não altera a propriedade nem as características do veículo; trata‑se apenas de mudança de pessoa que o conduz. Portanto, não há razão legal para emitir novo CRV.
Em termos práticos, o documento de registro permanece válido enquanto os dados do proprietário e do veículo não forem modificados. A substituição do condutor não exige procedimento de registro junto ao órgão de trânsito para fins de CRV.
Essa interpretação protege a finalidade do CRV, que é registrar titularidade e atributos do veículo, não controlar a identidade do motorista eventual ou habitual.
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