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Questão FC438662

De acordo com o artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro, não será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2007

De acordo com o artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro, não será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando

  1. for transferida a propriedade.
  2. o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência.
  3. for alterada qualquer característica do veículo.
  4. houver mudança de categoria.
  5. trocar o condutor do veículo.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O artigo 123 do CTB condiciona a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) a alterações que afetem a relação de propriedade ou os dados essenciais do veículo.

Trocar o condutor não altera a propriedade nem as características do veículo; trata‑se apenas de mudança de pessoa que o conduz. Portanto, não há razão legal para emitir novo CRV.

Em termos práticos, o documento de registro permanece válido enquanto os dados do proprietário e do veículo não forem modificados. A substituição do condutor não exige procedimento de registro junto ao órgão de trânsito para fins de CRV.

Essa interpretação protege a finalidade do CRV, que é registrar titularidade e atributos do veículo, não controlar a identidade do motorista eventual ou habitual.

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