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Questão FC438671

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2024

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá

  1. ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
  2. comprovar sua aprovação na inspeção de segurança veicular ou de controle de emissões de gases poluentes e de ruído.
  3. apresentar licenciamento especial temporário durante o trajeto entre a fábrica onde foi produzido e o município de destino.
  4. ter quitado os débitos relativos apenas às multas de trânsito, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
  5. apresentar obrigatoriamente o porte do Certificado de Licenciamento Anual, impresso, sendo desnecessária a sua versão digital.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Conforme o Art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro, todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal onde estiver registrado.

O licenciamento resulta na emissão do Certificado de Licenciamento Anual (CRLV), documento que comprova a regularidade do veículo para circulação. Ele está vinculado ao registro do veículo e pode ser expedido em meio físico ou digital, conforme normas do Contran.

Ter o licenciamento em dia demonstra o cumprimento das exigências legais relativas a tributos, multas e vistoria quando necessárias. É obrigação do proprietário renovar anualmente junto ao DETRAN do local de registro para manter o veículo apto a circular.

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