Questão FC438683
No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço ao órgão executivo de trânsito do estado, num prazo de trinta dias
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2013
No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço ao órgão executivo de trânsito do estado, num prazo de trinta dias, e
- deverá solicitar o certificado de licenciamento em quinze dias.
- informará ao CONTRAN em 30 dias para novo licenciamento.
- declarará ao órgão municipal em 30 dias.
- aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
- pagará o IPVA e DPVAT parciais em função da transferência.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 123, § 2º do CTBtransferência de domicílio ou residência dentro do mesmo município, o proprietário deve comunicar o novo endereço ao órgão executivo de trânsito do estado no prazo de 30 dias.
Após essa comunicação, não há emissão imediata de novo documento para atualização do endereço. O proprietário aguardará o novo licenciamento anual para que a alteração conste no Certificado de Licenciamento Anual.
Essa regra organiza a atualização documental pelo fluxo regular do licenciamento, evitando procedimentos extraordinários e garantindo que a alteração seja consolidada no ciclo anual de controle e arrecadação.
Portanto, comunicar no prazo e esperar o próximo licenciamento é o procedimento previsto em lei para efetivar a mudança no CLA.
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