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Questão FC438683

No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço ao órgão executivo de trânsito do estado, num prazo de trinta dias

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2013

No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço ao órgão executivo de trânsito do estado, num prazo de trinta dias, e

  1. deverá solicitar o certificado de licenciamento em quinze dias.
  2. informará ao CONTRAN em 30 dias para novo licenciamento.
  3. declarará ao órgão municipal em 30 dias.
  4. aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
  5. pagará o IPVA e DPVAT parciais em função da transferência.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 123, § 2º do CTBtransferência de domicílio ou residência dentro do mesmo município, o proprietário deve comunicar o novo endereço ao órgão executivo de trânsito do estado no prazo de 30 dias.


Após essa comunicação, não há emissão imediata de novo documento para atualização do endereço. O proprietário aguardará o novo licenciamento anual para que a alteração conste no Certificado de Licenciamento Anual.


Essa regra organiza a atualização documental pelo fluxo regular do licenciamento, evitando procedimentos extraordinários e garantindo que a alteração seja consolidada no ciclo anual de controle e arrecadação.


Portanto, comunicar no prazo e esperar o próximo licenciamento é o procedimento previsto em lei para efetivar a mudança no CLA.

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