Questão FC438686
De acordo com o artigo 135 do CTB, os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remu
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2012
De acordo com o artigo 135 do CTB, os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo
- CONTRAN.
- DENATRAN.
- poder de Justiça do Município.
- poder público concedente.
- CONAMA.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O art. 135 do CTB exige que veículos de aluguel destinados ao transporte de passageiros, quando registrados com característica comercial, estejam previamente autorizados pelo poder público concedente.
O termo poder público concedente refere-se à entidade governamental responsável por conceder e fiscalizar o serviço de transporte na respectiva circunscrição (por exemplo, autoridade municipal ou estadual de trânsito/transportes).
Essa autorização formaliza condições de exploração, garantindo segurança, regularidade e cumprimento de normas técnicas, tarifárias e de operação.
Na prática, só após essa autorização é possível efetivar o registro, o licenciamento e o emplacamento com caráter comercial; operar sem ela configura irregularidade administrativa e sujeita o veículo e o operador a sanções.
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