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Questão FC438686

De acordo com o artigo 135 do CTB, os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remu

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2012

De acordo com o artigo 135 do CTB, os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo

  1. CONTRAN.
  2. DENATRAN.
  3. poder de Justiça do Município.
  4. poder público concedente.
  5. CONAMA.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O art. 135 do CTB exige que veículos de aluguel destinados ao transporte de passageiros, quando registrados com característica comercial, estejam previamente autorizados pelo poder público concedente.

O termo poder público concedente refere-se à entidade governamental responsável por conceder e fiscalizar o serviço de transporte na respectiva circunscrição (por exemplo, autoridade municipal ou estadual de trânsito/transportes).

Essa autorização formaliza condições de exploração, garantindo segurança, regularidade e cumprimento de normas técnicas, tarifárias e de operação.

Na prática, só após essa autorização é possível efetivar o registro, o licenciamento e o emplacamento com caráter comercial; operar sem ela configura irregularidade administrativa e sujeita o veículo e o operador a sanções.

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