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Questão FC438695

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não exige a presença de um monitor em todos os veículos de transporte escolar. No entanto, existem leis e projetos de lei que regulamentam a p

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2025

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não exige a presença de um monitor em todos os veículos de transporte escolar. No entanto, existem leis e projetos de lei que regulamentam a presença de monitores

  1. principalmente para crianças menores de doze anos ou com deficiência.
  2. somente para crianças menores de dez anos com ou sem deficiência.
  3. somente para crianças menores de setes anos com deficiência.
  4. somente para crianças menores de cinco anos.
  5. somente para adolescentes acima de doze anos com deficiência.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O Código de Trânsito Brasileiro não exige monitor em todos os veículos de transporte escolar, mas normas locais e propostas legislativas costumam prever sua presença principalmente para crianças menores de doze anos e para pessoas com deficiência.

A razão é a maior vulnerabilidade desses grupos: crianças pequenas têm dificuldade de autocondução e percepção de risco, e pessoas com deficiência podem precisar de apoio técnico e humano para embarque, desembarque e acomodação.

O monitor atua na supervisão, orientação no uso de cinto, auxílio no acesso ao veículo, e na comunicação entre motorista, escola e responsáveis.

Além disso, a exigência é justificável como medida de segurança e acessibilidade, e sua regulamentação costuma ficar a cargo de leis municipais ou estaduais.

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