Questão FC438695
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não exige a presença de um monitor em todos os veículos de transporte escolar. No entanto, existem leis e projetos de lei que regulamentam a p
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2025
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não exige a presença de um monitor em todos os veículos de transporte escolar. No entanto, existem leis e projetos de lei que regulamentam a presença de monitores
- principalmente para crianças menores de doze anos ou com deficiência.
- somente para crianças menores de dez anos com ou sem deficiência.
- somente para crianças menores de setes anos com deficiência.
- somente para crianças menores de cinco anos.
- somente para adolescentes acima de doze anos com deficiência.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O Código de Trânsito Brasileiro não exige monitor em todos os veículos de transporte escolar, mas normas locais e propostas legislativas costumam prever sua presença principalmente para crianças menores de doze anos e para pessoas com deficiência.
A razão é a maior vulnerabilidade desses grupos: crianças pequenas têm dificuldade de autocondução e percepção de risco, e pessoas com deficiência podem precisar de apoio técnico e humano para embarque, desembarque e acomodação.
O monitor atua na supervisão, orientação no uso de cinto, auxílio no acesso ao veículo, e na comunicação entre motorista, escola e responsáveis.
Além disso, a exigência é justificável como medida de segurança e acessibilidade, e sua regulamentação costuma ficar a cargo de leis municipais ou estaduais.
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