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Questão FC438702

De acordo com o artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor de veículos de transporte escolar deve ter idade

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2023

De acordo com o artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor de veículos de transporte escolar deve ter idade

  1. superior a vinte e um anos.
  2. superior a dezoito anos.
  3. mínima de vinte três anos.
  4. mínima de vinte e cinco anos.
  5. máxima de sessenta anos.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro exige, entre outros requisitos, que o condutor de veículo destinado ao transporte escolar tenha idade superior a 21 anos.

Isso significa que o candidato deve ter mais de 21 anos completos no momento em que for exercer a função. A expressão "superior a 21 anos" não inclui quem tenha exatamente 21 anos; exige-se ultrapassar esse marco etário.

A previsão legal busca assegurar maior maturidade e responsabilidade do condutor responsável por crianças e adolescentes, sendo requisito objetivo para habilitação à atividade.

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