Questão FC438702
De acordo com o artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor de veículos de transporte escolar deve ter idade
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2023
De acordo com o artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor de veículos de transporte escolar deve ter idade
- superior a vinte e um anos.
- superior a dezoito anos.
- mínima de vinte três anos.
- mínima de vinte e cinco anos.
- máxima de sessenta anos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro exige, entre outros requisitos, que o condutor de veículo destinado ao transporte escolar tenha idade superior a 21 anos.
Isso significa que o candidato deve ter mais de 21 anos completos no momento em que for exercer a função. A expressão "superior a 21 anos" não inclui quem tenha exatamente 21 anos; exige-se ultrapassar esse marco etário.
A previsão legal busca assegurar maior maturidade e responsabilidade do condutor responsável por crianças e adolescentes, sendo requisito objetivo para habilitação à atividade.
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