Questão FC438722
Conforme o art.147 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, a ser realizado no loc
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2025
Conforme o art.147 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, e para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos, será preliminar e renovável com a periodicidade a cada
- 3 anos.
- 12 anos.
- 15 anos.
- 10 anos.
- 5 anos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
10 anos é o intervalo previsto no art. 147 do CTB para a renovação dos exames de aptidão exigidos do candidato à habilitação quando o condutor tem idade inferior a 50 anos. Esses exames são preliminar e renovável, ou seja, realizam-se inicialmente para obtenção da CNH e, depois, em períodos regulares para manter a habilitação.
Os exames incluem a avaliação de aptidão física e mental e, quando aplicável, a avaliação psicológica, realizados por profissionais com titulação específica em medicina e psicologia do trânsito, conforme regulamentação do órgão executivo de trânsito.
Em termos práticos, quem tem menos de 50 anos passa por nova perícia médica e demais exames a cada 10 anos para renovação da CNH.
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