FC ConcursosFC Concursos

Questão FC438723

Conforme o art.148 do CTB, os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Ha

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2025

Conforme o art.148 do CTB, os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, e além da realização do exame previsto no caput desse artigo, os condutores com idade inferior a 70 anos serão submetidos a novo exame a cada período de

  1. 3 anos e 6 meses.
  2. 2 anos e 6 meses.
  3. 4 anos.
  4. 5 anos.
  5. 6 anos.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

Conforme o §2º do art. 148‑A do CTB, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos devem submeter‑se a novo exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses.

Esse prazo começa a contar a partir da obtenção ou da renovação da Carteira Nacional de Habilitação, ou seja, independentemente da validade dos demais exames médicos e psicológicos exigidos para a CNH.

A previsão visa ao monitoramento contínuo do uso de substâncias psicoativas por condutores profissionais ou que transportam cargas/passageiros, mantendo a segurança viária e condicionando a validade do documento ao resultado negativo do exame.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo