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Questão FC438724

Conforme art. 145 do CTB, para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso,

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2025

Conforme art. 145 do CTB, para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, um dos principais requisitos é

  1. não ter cometido mais de uma infração grave nos últimos seis meses.
  2. não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos doze meses.
  3. ser maior de 18 anos e habilitado na categoria B no mínimo há um ano.
  4. ter participado das aulas práticas por 150 horas.
  5. não ser dependente químico e não possuir antecedentes criminais.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos doze meses significa que, para obter habilitação nas categorias D ou E ou para conduzir veículos de transporte coletivo, escolar, de emergência ou de produto perigoso, o candidato não pode ter acumulado mais de uma infração classificada como gravíssima no período anterior de 12 meses.

Na prática, isso permite no máximo uma infração gravíssima; caso haja duas ou mais, o requisito não é atendido e a habilitação não é possível.

Contam-se as infrações registradas no prontuário do condutor no período de 12 meses retroativos à data da solicitação, independentemente da conversão em penalidades.

As infrações gravíssimas são as previstas no Código de Trânsito e costumam envolver risco elevado, por exemplo dirigir sob influência de álcool ou recusa ao teste do etilômetro.

O objetivo da exigência é preservar a segurança pública, restringindo o acesso a categorias que exigem maior responsabilidade.

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