Questão FC438724
Conforme art. 145 do CTB, para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso,
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2025
Conforme art. 145 do CTB, para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, um dos principais requisitos é
- não ter cometido mais de uma infração grave nos últimos seis meses.
- não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos doze meses.
- ser maior de 18 anos e habilitado na categoria B no mínimo há um ano.
- ter participado das aulas práticas por 150 horas.
- não ser dependente químico e não possuir antecedentes criminais.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos doze meses significa que, para obter habilitação nas categorias D ou E ou para conduzir veículos de transporte coletivo, escolar, de emergência ou de produto perigoso, o candidato não pode ter acumulado mais de uma infração classificada como gravíssima no período anterior de 12 meses.
Na prática, isso permite no máximo uma infração gravíssima; caso haja duas ou mais, o requisito não é atendido e a habilitação não é possível.
Contam-se as infrações registradas no prontuário do condutor no período de 12 meses retroativos à data da solicitação, independentemente da conversão em penalidades.
As infrações gravíssimas são as previstas no Código de Trânsito e costumam envolver risco elevado, por exemplo dirigir sob influência de álcool ou recusa ao teste do etilômetro.
O objetivo da exigência é preservar a segurança pública, restringindo o acesso a categorias que exigem maior responsabilidade.
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