Questão FC438731
O artigo 144 do Código de Trânsito Brasileiro afirma que, para operar o trator de roda, a esteira e o trator misto, o operador tem que possuir Carteira Nacional de Habilitação na c
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2024
O artigo 144 do Código de Trânsito Brasileiro afirma que, para operar o trator de roda, a esteira e o trator misto, o operador tem que possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria
- B, D ou E.
- B, C ou D.
- A, D ou E.
- A, C ou E.
- C, D ou E.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Art. 144 do CTB exige que o condutor do trator de roda, da esteira e do trator misto possua CNH nas categorias C, D ou E.
Isso ocorre porque esses veículos são classificados como de maior porte ou destinados a funções de carga/tração, não sendo equivalentes a automóveis leves ou motocicletas. As categorias indicadas autorizam a condução de veículos de carga, de transporte coletivo e de conjuntos com reboque, capazes de abranger as características operacionais desses tratores.
Portanto, para operar legalmente esses equipamentos é obrigatória a CNH em uma das categorias mencionadas, conforme previsão legal.
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