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Questão FC438731

O artigo 144 do Código de Trânsito Brasileiro afirma que, para operar o trator de roda, a esteira e o trator misto, o operador tem que possuir Carteira Nacional de Habilitação na c

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2024

O artigo 144 do Código de Trânsito Brasileiro afirma que, para operar o trator de roda, a esteira e o trator misto, o operador tem que possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria

  1. B, D ou E.
  2. B, C ou D.
  3. A, D ou E.
  4. A, C ou E.
  5. C, D ou E.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Art. 144 do CTB exige que o condutor do trator de roda, da esteira e do trator misto possua CNH nas categorias C, D ou E.

Isso ocorre porque esses veículos são classificados como de maior porte ou destinados a funções de carga/tração, não sendo equivalentes a automóveis leves ou motocicletas. As categorias indicadas autorizam a condução de veículos de carga, de transporte coletivo e de conjuntos com reboque, capazes de abranger as características operacionais desses tratores.

Portanto, para operar legalmente esses equipamentos é obrigatória a CNH em uma das categorias mencionadas, conforme previsão legal.

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