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Questão FC438744

Cada condutor terá agregadas, de acordo com o artigo 159, parágrafo 7, do CTB, todas as informações em um único registro no

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2022

Cada condutor terá agregadas, de acordo com o artigo 159, parágrafo 7, do CTB, todas as informações em um único registro no

  1. CIRETRAN.
  2. RENACH.
  3. ABDETRAN.
  4. DEPVAT.
  5. CONTRAN.
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Gabarito

B

Comentário do professor

RENACH é o Registro Nacional de Carteira de Habilitação. O artigo 159, §7º do CTB determina que a cada condutor corresponda um único registro no RENACH, agregando-se nele todas as informações.

Esse registro único centraliza dados pessoais, número de inscrição, categorias habilitadas, resultado de exames, infrações, penalidades e ocorrências relativas à habilitação.

Ao reunir todas as informações em um só cadastro, o RENACH evita duplicidade de registros, assegura a integridade do histórico do condutor e facilita a coordenação entre Detrans e demais órgãos.

Na prática, o RENACH é a base utilizada para emissão da CNH física ou digital e para decisões administrativas sobre a habilitação do condutor.

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