Questão FC438745
De acordo com o artigo 160 do CTB, o condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, independentemente do reconhecime
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2022
De acordo com o artigo 160 do CTB, o condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença, de acordo com as normas estabelecidas
- pelo Fórum da comarca onde mora.
- pela Secretaria de Transporte do Estado.
- pela Secretaria de Transporte do Munícipio.
- pelo Conselho Nacional de Trânsito.
- pelo Departamento Estadual de Trânsito.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o art. 160 do CTB determina que o condutor condenado por delito de trânsito será submetido a novos exames para voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), independentemente do reconhecimento da prescrição.
O CONTRAN é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, responsável por editar resoluções que definem quais exames, critérios e procedimentos devem ser observados para a reabilitação de condutores após condenação.
Na prática, isso significa que a volta à direção depende da aprovação nos exames e do cumprimento das normas do CONTRAN, e a autoridade executiva local pode adotar medidas previstas em lei até a conclusão desse processo.
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