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Questão FC438745

De acordo com o artigo 160 do CTB, o condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, independentemente do reconhecime

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2022

De acordo com o artigo 160 do CTB, o condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença, de acordo com as normas estabelecidas

  1. pelo Fórum da comarca onde mora.
  2. pela Secretaria de Transporte do Estado.
  3. pela Secretaria de Transporte do Munícipio.
  4. pelo Conselho Nacional de Trânsito.
  5. pelo Departamento Estadual de Trânsito.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o art. 160 do CTB determina que o condutor condenado por delito de trânsito será submetido a novos exames para voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), independentemente do reconhecimento da prescrição.

O CONTRAN é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, responsável por editar resoluções que definem quais exames, critérios e procedimentos devem ser observados para a reabilitação de condutores após condenação.

Na prática, isso significa que a volta à direção depende da aprovação nos exames e do cumprimento das normas do CONTRAN, e a autoridade executiva local pode adotar medidas previstas em lei até a conclusão desse processo.

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